Público
Gabinete do Prefeito
Rua Carvalho de Brito, 281, Centro, Antônio Dias, MG, Brasil, 35177000, Telefone:(31) 3843-1331
Responsável pela unidade:
José Carlos de Assis
E-mail da unidade:
gabinete.pmad@gmail.com
Horário de funcionamento:
08h às 16h
Descrição:
Art. 2º - O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao Prefeito nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, competindo-lhe especialmente: Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito:
I. Representar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, orientar, enfim, dar a todos apoio e soluções que se fizerem necessárias ou solicitadas, perante todo seus Administradores e outros, os quais se reportará hierarquicamente, ?ad-referendum?, da Chefia do Executivo Municipal.
II. Solucionar problemas afetos aos seus subordinados, em gênero, número e grau;
III. Intermediar, reunir, equacionar, apresentar sugestões para melhoria dos trabalhos afetos aos demais departamentos; sob sua orientação;
IV. Levar à Chefia do Executivo Municipal as soluções apresentadas em reuniões com os assessores sob sua responsabilidade hierárquica;
V. Intervir, sempre que solicitado, nas intermediações administrativas junto a Administradores, Coordenadores e demais Servidores;
VI. Conciliar interesses dos Servidores e Município, representando-os junto ao Prefeito e em reuniões dos Escalões superiores
VII. Editar Projetos de Leis, Propostas de Emendas, Vetos, Mensagens, de acordo com determinações da Chefia do Executivo, solicitando sempre o parecer da Assessoria Jurídica;
VIII. Promover, estudos, debates, seminários, encontros de Servidores, recepções, visando sempre o bom entrosamento entre membros do escalão administrativos e convidados.
IX. Procurar sempre adequar novas legislações que visem a busca de recursos financeiros, convênios assistências e outros, para o bom desempenho da Administração do Município e seus munícipes;
X. Fazer publicar e dar conhecimento a quem interessar possa, de todos os atos oriundos da Administração, procurando sempre ter domínio completo das legislações atinentes ao Município;
XI. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
XII. desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
XIII. coordenar e executar a programação de audiência, entrevista, reuniões, atividade de representação social de interesse do Prefeito;
XIV. desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais;
XV. redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da administração;
XVI. controlar o recebimento e expedição de correspondência;
XVII. encaminhar, após cadastramento, expediente aos demais órgãos;
XVIII. controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
XIX. controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração;
XX. promover, coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura;
XXI. planejar, coordenar e determinar a emissão ou confecção de folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação, sob a orientação do Prefeito, de interesse da administração pública municipal, ouvido a Seção Compras
XXII. acompanhar a tramitação de projetos na Câmara Municipal;
XXIII. manter em franca harmonia seu relacionamento com os poderes administrativos hierarquicamente iguais ou superiores à sua competência;
XXIV. representar o Prefeito Municipal em todos os seus compromissos oficiais, quando este estiver impedido;
XXV. manter, em franca harmonia com as atribuições eletivas, os interesses administrativos do município;
XXVI. cumprir o que lhe for determinado, solicitado e expresso pela LOM.
XXVII. gerir, em sua totalidade o relacionamento dos Poderes Executivo e Legislativo;
XXVIII. propor mudanças na Lei Orgânica, em Leis Complementares e outras, de modo a adequá-las às necessidades do município;
XXIX. dar cumprimento a todas as tarefas que lhe forem conferidas por seus Superiores imediatos, Prefeito e Vice-Prefeito, ou por solicitação coletiva da maioria de seus companheiros hierárquicos.
XXX. prestar assistência ao Executivo em suas relações político - administrativas com a Câmara de Vereadores, com os demais órgãos da Administração Estadual e Federal, com a iniciativa privada, com associações de classes e com a Comunidade em geral;
XXXI. preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
XXXII. preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
XXXIII. realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura;
XXXIV. acompanhar a discussão dos projetos de lei, mantendo o Prefeito informado a respeito;
XXXV. supervisionar e acompanhar todas as atividades políticas do governo municipal nos distritos
XXXVI. exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
Competências:
Art. 2º - O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao Prefeito nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, competindo-lhe especialmente: Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito:
I. Representar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, orientar, enfim, dar a todos apoio e soluções que se fizerem necessárias ou solicitadas, perante todo seus Administradores e outros, os quais se reportará hierarquicamente, ?ad-referendum?, da Chefia do Executivo Municipal.
II. Solucionar problemas afetos aos seus subordinados, em gênero, número e grau;
III. Intermediar, reunir, equacionar, apresentar sugestões para melhoria dos trabalhos afetos aos demais departamentos; sob sua orientação;
IV. Levar à Chefia do Executivo Municipal as soluções apresentadas em reuniões com os assessores sob sua responsabilidade hierárquica;
V. Intervir, sempre que solicitado, nas intermediações administrativas junto a Administradores, Coordenadores e demais Servidores;
VI. Conciliar interesses dos Servidores e Município, representando-os junto ao Prefeito e em reuniões dos Escalões superiores
VII. Editar Projetos de Leis, Propostas de Emendas, Vetos, Mensagens, de acordo com determinações da Chefia do Executivo, solicitando sempre o parecer da Assessoria Jurídica;
VIII. Promover, estudos, debates, seminários, encontros de Servidores, recepções, visando sempre o bom entrosamento entre membros do escalão administrativos e convidados.
IX. Procurar sempre adequar novas legislações que visem a busca de recursos financeiros, convênios assistências e outros, para o bom desempenho da Administração do Município e seus munícipes;
X. Fazer publicar e dar conhecimento a quem interessar possa, de todos os atos oriundos da Administração, procurando sempre ter domínio completo das legislações atinentes ao Município;
XI. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
XII. desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
XIII. coordenar e executar a programação de audiência, entrevista, reuniões, atividade de representação social de interesse do Prefeito;
XIV. desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais;
XV. redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da administração;
XVI. controlar o recebimento e expedição de correspondência;
XVII. encaminhar, após cadastramento, expediente aos demais órgãos;
XVIII. controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
XIX. controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração;
XX. promover, coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura;
XXI. planejar, coordenar e determinar a emissão ou confecção de folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação, sob a orientação do Prefeito, de interesse da administração pública municipal, ouvido a Seção Compras
XXII. acompanhar a tramitação de projetos na Câmara Municipal;
XXIII. manter em franca harmonia seu relacionamento com os poderes administrativos hierarquicamente iguais ou superiores à sua competência;
XXIV. representar o Prefeito Municipal em todos os seus compromissos oficiais, quando este estiver impedido;
XXV. manter, em franca harmonia com as atribuições eletivas, os interesses administrativos do município;
XXVI. cumprir o que lhe for determinado, solicitado e expresso pela LOM.
XXVII. gerir, em sua totalidade o relacionamento dos Poderes Executivo e Legislativo;
XXVIII. propor mudanças na Lei Orgânica, em Leis Complementares e outras, de modo a adequá-las às necessidades do município;
XXIX. dar cumprimento a todas as tarefas que lhe forem conferidas por seus Superiores imediatos, Prefeito e Vice-Prefeito, ou por solicitação coletiva da maioria de seus companheiros hierárquicos.
XXX. prestar assistência ao Executivo em suas relações político - administrativas com a Câmara de Vereadores, com os demais órgãos da Administração Estadual e Federal, com a iniciativa privada, com associações de classes e com a Comunidade em geral;
XXXI. preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
XXXII. preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
XXXIII. realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura;
XXXIV. acompanhar a discussão dos projetos de lei, mantendo o Prefeito informado a respeito;
XXXV. supervisionar e acompanhar todas as atividades políticas do governo municipal nos distritos
XXXVI. exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito.